Entenda as Novas Regras de Contagem de Prazos Processuais (CNJ 569/24)

Você já se atrapalhou com a contagem de prazos processuais? Ficou esperando sair no site do tribunal? Pois é… isso tudo está com os dias contados! A partir do dia 16 de maio de 2025, uma nova regra do CNJ muda completamente a forma como os prazos vão ser contados no Judiciário brasileiro.

E calma, que a gente vai te explicar tudinho, de forma simples! Segue o fio…

O que mudou?

Com a Resolução CNJ nº 569/2024, os prazos processuais passam a ser contados exclusivamente com base em comunicações feitas pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Ou seja: não vale mais ficar esperando publicação no site do TJ, e muito menos depender de notificação física. Agora é tudo 100% digital, unificado e padronizado.

Mas… o que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

É uma plataforma criada pelo CNJ para centralizar todas as comunicações judiciais — citação, intimação, notificação… tudo em um lugar só. Gratuito, seguro e obrigatório para empresas e órgãos públicos.

Já o DJEN é como se fosse um Diário da Justiça, só que nacional, para acabar com aquela bagunça de prazos diferentes em cada estado.

Mas vamos ao que interessa…

Como fica a contagem de prazos?

CITAÇÕES
  • Se a parte ler e confirmar a citação: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação.
  • Agora…se não confirmar:
    • Para órgãos públicos, o prazo começa 10 dias corridos após o envio.
    • Para empresas privadas, o prazo não começa! Nesse caso, a citação deve ser refeita e, se não houver justificativa, pode haver multa.
INTIMAÇÕES
  • Se a intimação for confirmada, o prazo começa na data da confirmação. Se for fim de semana ou feriado, conta do próximo dia útil.
  • Mas se não houver confirmação, o prazo começa 10 dias corridos após o envio.
PUBLICAÇÕES NO DJEN
  • O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. E atenção: a data da publicação é considerada o dia seguinte à disponibilização do conteúdo.

⚠️ E se o tribunal ainda não usa esse sistema?

Até 15 de maio, os tribunais que ainda não estiverem integrados podem continuar usando as regras antigas (da Lei 11.419/06), mas têm que avisar isso com destaque nos sites institucionais.

Depois disso, qualquer contagem fora do Domicílio ou DJEN não tem validade processual.

Por que isso é importante?

Porque o erro na contagem de prazo é um dos maiores vilões da advocacia! E agora, com esse sistema padronizado, a ideia é deixar tudo mais transparente, digital, seguro — e com menos chance de perder prazo por bobeira.

Então, se você está estudando para a prática jurídica ou já está advogando, essa mudança é essencial para o seu dia a dia.


📥 Quer ler a resolução completa?
Clique no botão abaixo e baixe agora mesmo o texto da Resolução CNJ nº 569/2024:

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