Lei 15.176/2025: Proteção aos Direitos de Pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica e Doenças Correlatas
A Lei nº 15.176/2025, sancionada em 23 de julho de 2025, representa um avanço importante para a proteção dos direitos de pessoas acometidas por síndromes de dor crônica. A norma altera a Lei nº 14.705/2023 e cria o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas.
O que muda com a Lei 15.176/2025?
A nova lei acrescenta os artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C à legislação anterior, criando um programa nacional com diretrizes voltadas ao atendimento e inclusão social. Entre os principais pontos, destacam-se:
1. Programa Nacional de Proteção
O programa tem abrangência nacional e conta com medidas como:
- Atendimento multidisciplinar (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais);
- Participação comunitária na implementação e avaliação das ações;
- Capacitação de profissionais para melhor atender pacientes e suas famílias;
- Campanhas educativas e informativas sobre as doenças;
- Estímulo à inserção no mercado de trabalho de pessoas acometidas por essas síndromes;
- Fomento à pesquisa científica, incluindo estudos epidemiológicos.
2. Cadastro Nacional
A lei prevê a possibilidade de criação de um cadastro único de pessoas com essas condições, reunindo informações sobre:
- Estado de saúde e necessidades assistenciais;
- Histórico de acompanhamento clínico e laboral;
- Acesso aos mecanismos de proteção social.
3. Equiparação à Pessoa com Deficiência
A lei estabelece que a equiparação da pessoa com essas doenças à condição de pessoa com deficiência depende de uma avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Essa avaliação considera fatores como:
- Impedimentos físicos e funcionais;
- Aspectos socioambientais e psicológicos;
- Limitações de atividades e restrições de participação social.
Impactos para advogados e estudantes de Direito
Para quem atua ou estuda Direito, a Lei 15.176/2025 traz impactos relevantes:
- Direitos previdenciários e trabalhistas: possível enquadramento como pessoa com deficiência pode gerar benefícios diferenciados;
- Ações de saúde pública: ampliação das responsabilidades do Estado no atendimento especializado;
- Direito à inclusão social e combate ao preconceito: reforço à cidadania e dignidade da pessoa humana.
Quando a lei começa a valer?
A nova legislação terá vigência 180 dias após sua publicação, ou seja, a partir de janeiro de 2026. Até lá, órgãos públicos e entidades de saúde devem se preparar para implementar as medidas previstas.
Por que essa lei é importante?
A fibromialgia, a fadiga crônica e outras síndromes de dor regional impactam milhares de brasileiros. Com a Lei 15.176/2025, o ordenamento jurídico brasileiro dá um passo significativo no reconhecimento e garantia de direitos dessas pessoas, ampliando a proteção social, o acesso à saúde e a inclusão no mercado de trabalho.
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