CNJ Revoluciona: Mesmo com menores de idade, divórcios e inventários podem ser extrajudiciais!
E aí, pessoal! Tudo bem com vocês? Prontos para uma novidade que traz uma mudança SUPER importante no Direito de Família e Sucessões?
Vocês se lembram de como era complicado quando tinha filhos menores ou incapazes? Nada de resolver divórcios e inventários fora do tribunal, né?
MAS ISSO MUDOU NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2024!
Estão preparados?
Mas antes, vamos relembrar….
Como Era Antes:
Anteriormente, a regra geral exigia que a resolução de inventários e divórcios fosse realizada pela via judicial. A partilha extrajudicial só era permitida em casos específicos: se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, declarado legalmente capaz, ou quando não houvesse testamento e nem herdeiro incapaz no inventário. Além disso, a dissolução do casamento pela via extrajudicial era possível apenas se não houvesse filhos menores ou incapazes, conflitos de interesses entre as partes, e a mulher não estivesse grávida.
Como Fica Agora:
Com a nova resolução do CNJ 571 de 2024, as regras para a realização de divórcios e inventários extrajudiciais foram significativamente flexibilizadas. Agora, basta o consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório. O inventário por meio de escritura pública se torna possível em praticamente qualquer situação, e a intervenção judicial será necessária apenas em casos de disputa sobre a divisão dos bens. Se houver um testamento, é necessária uma análise judicial preliminar antes do encaminhamento ao cartório.
Para menores incapazes, o inventário extrajudicial pode ser realizado desde que seja assegurada a parte ideal de cada bem ao qual o menor tem direito. Após a lavratura da escritura pública de inventário, os cartórios devem enviar o documento ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Caso o MP considere a divisão injusta para o menor, o caso deve ser encaminhado ao juiz.
ATENÇÃO!!!
No caso de divórcios consensuais envolvendo filhos menores, a dissolução do vínculo conjugal agora pode ser feita no cartório. No entanto, as questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência familiar deverão ser decididas pelo Poder Judiciário.
Além disso, pessoas sem condições financeiras para arcar com os custos das escrituras continuarão a ter direito à assistência judiciária gratuita, conforme previsto na Constituição.
Vocês querem saber mais? É só clicar aqui para conferir a resolução
Um abraço, Professora Isadora!
Fonte: IBDFAM
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