Os direitos do passageiro aéreo no Brasil estão garantidos por lei, mas nem sempre são respeitados pelas companhias aéreas. Voo cancelado sem aviso prévio, bagagem extraviada, embarque negado por overbooking: cada uma dessas situações tem amparo legal específico. Neste artigo, você entende o que a ANAC determina, o que o CDC garante e como os tribunais têm decidido nesses casos.
CDC ou Convenção de Montreal? O STF definiu
Por anos, companhias aéreas usaram a Convenção de Montreal para limitar indenizações em casos de extravio de bagagem e atraso de voo. O STF encerrou essa disputa em 2017 com o julgamento do RE 636.331.
A decisão estabeleceu que a Convenção de Montreal prevalece nos voos internacionais para questões de prescrição e limite de indenização. Nos demais aspectos das relações de consumo domésticas, o CDC é a norma aplicável.
Essa distinção é fundamental. A prescrição para bagagem extraviada em voo internacional é de dois anos. Já para voos domésticos, aplica-se a prescrição quinquenal do CDC.
O que a Resolução 400 da ANAC garante ao passageiro
A Resolução 400/2016 da ANAC estabelece as obrigações mínimas das companhias em casos de cancelamento e atraso
Obrigações por tempo de atraso
- 1 hora de atraso: acesso a comunicação (internet ou telefone)
- 2 horas de atraso: alimentação (voucher ou refeição)
- 4 horas ou mais: acomodação (hotel), reacomodação em outro voo ou reembolso integral
Contudo, essas são as obrigações mínimas. Elas não excluem o direito à indenização por danos materiais e morais, especialmente quando há perda de compromissos, conexões ou prejuízos documentados.
Overbooking: quando a companhia vende mais do que pode entregar
O overbooking é uma prática comercial tolerada pela regulação aeronáutica brasileira. No entanto, quando o passageiro com reserva confirmada é impedido de embarcar, a companhia tem obrigações claras
- Oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral;
- Pagar compensação financeira mínima de 250 DES para voos domésticos;
- Arcar com todas as despesas decorrentes da espera.
Além disso, quando o overbooking causa dano concreto ao passageiro, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por dano moral, para além das compensações previstas na resolução da ANAC.
Bagagem extraviada ou danificada: prazos e direitos
Para bagagens danificadas, a reclamação deve ser feita em até 7 dias após o recebimento. Em casos de extravio, o prazo é de 21 dias.
A Convenção de Montreal limita a responsabilidade da transportadora a aproximadamente 1.131 DES em voos internacionais. No entanto, o passageiro pode fazer uma declaração de valor especial no check-in para bagagens de maior valor, ampliando a cobertura.
Por que esse tema é relevante para advogados e concurseiros
O setor aéreo registra um dos maiores volumes de reclamações de consumidores no Brasil todos os anos. Para o advogado, isso representa demanda contínua em ações indenizatórias de ticket médio acessível e processo relativamente simples.
Para o concurseiro, o tema é especialmente valioso. O conflito entre o CDC e os tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, é um ponto frequente em questões de provas do MP, da Defensoria e de carreiras da magistratura.
Conclusão
Conhecer os direitos do passageiro aéreo não é apenas útil, é indispensável para qualquer profissional do Direito que atue na área consumerista. A legislação é clara, a jurisprudência está consolidada e a demanda por esse tipo de assessoria jurídica é constante.
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Veja também quais regras se aplicam quando o assunto envolve infraestrutura essencial em nosso artigo sobre Corte de Energia Elétrica Indevido: direitos do consumidor. Para consultar a íntegra das regras de aviação, visite a página da ANAC – Resolução 400.